Delúbio não tem direito a reduzir pena por fazer curso a distância

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 10h30

A redução de penas para quem faz cursos a distância só vale para sentenciados em regime fechado ou semiaberto, e não a quem já está fora da prisão. Esse foi o entendimento do juiz Nelson Ferreira Junior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao negar pedido de remição apresentado pelo …

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