Deixar Exame de Ordem por queda de energia não permite nova prova

Data da Publicação: 15 de outubro de 2014 às 09h25

Candidatos à advocacia que deixam o local de prova sem autorização do fiscal, por falta de energia elétrica, não têm direito de refazer o Exame de Ordem. Esse foi o entendimento do juiz federal João Luiz de Sousa, da 15ª Vara Cível de Brasília, ao negar pedido de dois inscritos que queriam ter ac…

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