Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, decide STJData da Publicação: 17 de abril de 2018 às 07h35
O contribuinte que declara o ICMS devido pela própria empresa, mas deixa de repassar os valores aos cofres públicos, não comete crime contra a ordem tributária. Segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ato configura mera inadimplência.
Com o entendimento, o colegiado mant…





