Deixar de apensar grampos a processo não anula condenação, diz STFData da Publicação: 11 de março de 2015 às 05h01
Atos processuais só podem ser anulados quando tiverem causado efetivo prejuízo a uma das partes. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido de José Antônio Martins, que buscava anular a ação penal na qual foi condenado pelos delito…
Deixar de apensar grampos a processo não anula condenação, diz STFData da Publicação: 11 de março de 2015 às 05h01
Atos processuais só podem ser anulados quando tiverem causado efetivo prejuízo a uma das partes. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido de José Antônio Martins, que buscava anular a ação penal na qual foi condenado pelos delito…





