Deixar de apensar grampos a processo não anula condenação, diz STF

Data da Publicação: 11 de março de 2015 às 05h01

Atos processuais só podem ser anulados quando tiverem causado efetivo prejuízo a uma das partes. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido de José Antônio Martins, que buscava anular a ação penal na qual foi condenado pelos delito…

Deixar de apensar grampos a processo não anula condenação, diz STF

Data da Publicação: 11 de março de 2015 às 05h01

Atos processuais só podem ser anulados quando tiverem causado efetivo prejuízo a uma das partes. Este foi o entendimento unânime dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para rejeitar o pedido de José Antônio Martins, que buscava anular a ação penal na qual foi condenado pelos delito…

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