“Defiro os requerimentos ministeriais, se existentes”! Bingo!

Data da Publicação: 13 de abril de 2017 às 08h00

Subtema: Um júri, “o que é isto, o caso concreto” e o problema do precedente
Bueno, leio que uma juíza, em uma decisão de recebimento de denúncia — e isso se deve repetir naquele juízo — deferiu os requerimentos do Ministério Público, acaso existentes. Imaginemos se um dos pedidos fosse a pris…

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