Deficiente tem benefício assistencial negado por não comprovar miserabilidade

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2024 às 10h31

O benefício assistencial de amparo ao incapaz é para o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. Com base no artigo 20 da Lei 8.742/93, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, na Bahia, julgou […]

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