Deficiência visual corrígivel por óculos não elimina candidatoData da Publicação: 23 de fevereiro de 2015 às 18h11
O candidato a cargo público não deve ser eliminado de processo seletivo por causa de uma deficiência visual que pode ser corrigida pelo uso de óculos ou lentes. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal do Amazonas negou o pedido de um candidato que buscava anular um processo seletivo da Marinha p…





