Defesa sigilosa enviada pelo PJe em processo trabalhista é válida

Data da Publicação: 19 de julho de 2014 às 08h07

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o direito de uma empresa de fazer uma defesa sigilosa com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A companhia havia perdido a causa na primeira instância, mas com o entendimento do TRT-18, a decisão foi anulada.
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