Defesa recebida 4 minutos após horário de expediente é intempestivaData da Publicação: 17 de outubro de 2019 às 10h17
Ainda que o cartório judicial tenha recebido e protocolado a peça, é intempestiva a contestação apresentada por meio físico quatro minutos após o fim do horário de expediente do fórum.
Segundo a decisão, a lei é expressa ao fixar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamen…





