Defesa recebida 4 minutos após horário de expediente é intempestiva

Data da Publicação: 17 de outubro de 2019 às 10h17

Ainda que o cartório judicial tenha recebido e protocolado a peça, é intempestiva a contestação apresentada por meio físico quatro minutos após o fim do horário de expediente do fórum.
Segundo a decisão, a lei é expressa ao fixar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamen…

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