Defensoria não deve atuar como ad hoc em audiência de carta precatóriaData da Publicação: 29 de março de 2016 às 09h21
Comecemos com o ponto pacífico deste tema: se o acusado não possui advogado constituído no juízo deprecante, estando, portanto, assistido por advogado dativo ou por defensor público, não há dúvida de que, devidamente intimada, a Defensoria Pública instalada no juízo deprecado deve comparecer na a…





