Defeito em construção não exime seguradora de pagar indenizaçãoData da Publicação: 20 de agosto de 2015 às 07h00
O contrato de seguro residencial deve atender a finalidade social se houver contradição entre suas cláusulas, ou seja, conceder interpretação favorável ao consumidor, conforme estabelece o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, a seguradora não pode excluir o vício de construção…





