Decisões contrárias a parte não embasam suspeição do juizData da Publicação: 6 de fevereiro de 2021 às 15h59
Um juiz não pode ser considerado suspeito, nem interessado no resultado do julgamento, se sua conduta não se amolda às hipóteses de suspeição previstas de forma taxativa no artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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