Decisão que usou “teoria do fato consumado” em recuperação foi destaqueData da Publicação: 28 de julho de 2018 às 08h10
Com base na “teoria do fato consumado”, a 1ª Vara Judicial de Campina Grande do Sul (PR) validou todos os atos da recuperação judicial da empresa de estamparia de metais Brandl do Brasil praticados antes de o processo ser anulado e decretou, na segunda-feira (23/7), o encerramento da reestruturaç…





