Decisão sobre órgãos administrativos locais cabe a seccionais da OAB

Data da Publicação: 2 de junho de 2015 às 20h24

A decisão do Conselho Federal da OAB sobre a incompatibilidade entre a advocacia a participação de órgãos administrativos de julgamento só tem abrangência federal. A deliberação sobre os colegiados administrativos fiscais dos estados e municípios são de responsabilidade das seccionais da OAB.

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