Decadência para vício de construção é de 10 anos, decide TRF-5

Data da Publicação: 16 de agosto de 2020 às 14h59

Prazo decadencial para reclamar vício em imóvel objeto de arrendamento é de dez anos, segundo JF-RN
Fernando Stankuns
A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte consolidou o entendimento de que, nas ações relacionadas a contratos de arrendamento residencial, em que se cons…

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