Decadência de estelionato vale para casos anteriores à lei ‘anticrime’

Data da Publicação: 27 de novembro de 2025 às 10h49

O “pacote anticrime” (Lei 13.964/2019) alterou características do estelionato, tornando-o uma ação penal pública condicionada à representação da vítima. Como essa nova regra retroage a fatos anteriores à sua vigência, a vítima deve representar dentro do prazo decadencial de seis meses, conforme o Código Penal. O não cumprimento desse prazo leva à extinção da punibilidade […]

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