Decadência conta da data em que negócio jurídico foi celebradoData da Publicação: 22 de março de 2014 às 12h05
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil.
Com base nesse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de…





