Debate sobre ponderação no Novo CPC e os perigos do decisionismoData da Publicação: 10 de janeiro de 2015 às 08h00
Em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu se era direito de um consumidor expor a sua indignação contra defeitos na construção de seu apartamento. Teria o novo proprietário fixado na janela um cartaz com a seguinte escrita: “Construtora XXX = incomodações, infiltrações, desnívei…





