Data de notificação não é calculada na prescrição de processoData da Publicação: 16 de maio de 2015 às 14h48
A data que o servidor público foi notificado da instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) não deve ser computada à data de prescrição do caso. Com esse entendimento, a Justiça Federal no Distrito Federal acolheu a defesa da Advocacia-Geral da União e rejeitou pedido de ex-funcio…





