Data de doença não altera impedimento a acúmulo de benefíciosData da Publicação: 16 de julho de 2015 às 19h22
A data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, é indiferente para a aplicação da regra. Por essa razão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há erro de fato em uma decisão da própria corte …





