Data de doença não altera impedimento a acúmulo de benefícios

Data da Publicação: 16 de julho de 2015 às 19h22

A data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, é indiferente para a aplicação da regra. Por essa razão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há erro de fato em uma decisão da própria corte …

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