Dar moradia e comida a trabalhadores imigrantes não é discriminatório

Data da Publicação: 29 de julho de 2020 às 09h05

Tratar os iguais de forma igual e os desiguais desigualmente não fere direitos de terceiros. Ao contrário, trata-se de aplicar o princípio maior que rege a justiça.
Para TRT-12, fornecer comida a quem chegou ao país e não tem nada é ato louvável, não é ato discriminatório
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