Dar desconto para quem paga em dia não é abusivo, decide STJ

Data da Publicação: 7 de outubro de 2016 às 08h25

Os descontos oferecidos por instituições de ensino aos alunos que pagam a mensalidade em dia não podem ser considerados abusivos se o valor somado das mensalidades, sem o abatimento, não ultrapassar o total anual cobrado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aceitou r…

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