Dantas Oliva: Que o momento não sirva para fragilizar o trabalhador

Data da Publicação: 15 de abril de 2020 às 19h04

O Supremo Tribunal Federal não criará instabilidade jurídica se, ao julgar a Medida Cautelar da ADI 6.363 — incluída na pauta desta quinta-feira (16/4) para referendo, pelo Plenário, da liminar monocraticamente concedida —, fizer prevalecer a Constituição da República Federativa do Brasil.
Ao …

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