Danos morais por perseguição só valem para anistiado político

Data da Publicação: 22 de outubro de 2016 às 08h30

O pagamento de danos morais por perseguição política depende do reconhecimento prévio da condição de anistiado político por parte do Ministério da Justiça. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e julgou improcedente o …

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