Dano moral causado por uso indevido de marca precisa ser comprovado

Data da Publicação: 22 de novembro de 2013 às 14h03

Em caso de uso indevido de uma marca, o titular do registro só tem direito à indenização por dano moral caso prove que houve ofensa à honra e reputação. Quando isso não é demonstrado, não se configura o direito. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Rec…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.