Dano material por propaganda comparativa depende de comprovação

Data da Publicação: 7 de agosto de 2023 às 18h49

O dano material sofrido pela marca que é alvo de propaganda comparativa ofensiva por uma de suas concorrentes não pode ser presumido. Em vez disso, é preciso comprovação mínima de que a peça publicitária prejudicou suas vendas.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superi…

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