Dano à imagem de empresa deve ser comprovado em pedido de indenização

Data da Publicação: 21 de setembro de 2013 às 07h34

Empresa vítima de comentários desabonadores só terá direito a receber indenização por danos morais se provar que a sua honra objetiva foi, de fato, afetada, como prevê a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, é preciso ficar claro que houve abalo à reputação, ao bom nome ou à imagem…

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