Daniel Hilário: Novidades sobre a acumulação de cargos públicos

Data da Publicação: 7 de maio de 2019 às 17h17

Primeiramente, deixemos claro, a acumulação remunerada de cargos públicos é constitucionalmente proibida. Por isso mesmo, o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal traz essa regra, estendendo-a, sobretudo, a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedad…

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