Daniel Burg: Supremo vai na contramão das garantias fundamentais

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2016 às 10h45

A lamentável decisão proferida, em 17 de fevereiro de 2016, pelo Supremo Tribunal Federal, que, na contramão do que dispõe o texto literal do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal[1], riscou a presunção de inocência do ordenamento jurídico nacional, me fez recordar, com saudades, de um …

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