Daniel Alt: Casamento, união estável e repercussõesData da Publicação: 20 de junho de 2022 às 09h13
É senso comum, máxime entre os estudiosos contemporâneos do direito das famílias, que as entidades familiares estão “além dos numerus clausus” [1]. A assertiva é decorrência da constitucionalização do direito privado, que tem concepção “associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, …





