Dados de valores penhoráveis podem ser obtidos por ofício ao INSS ou Prevjud

Data da Publicação: 13 de novembro de 2023 às 15h44

Após tentativas sem êxito de localização de ativos financeiros, o exequente pode solicitar junto ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, informações do executado por meio do PrevJud, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis. A decisão é da 3ª Turma do Superior […]

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