Da livre concorrência, dos cartéis e do acordo de leniênciaData da Publicação: 7 de agosto de 2024 às 09h22
A ordem econômica possui dignidade constitucional de direito fundamental não apenas nos artigos 170 a 181 da Lei Fundamental, mas por todo o seu texto, representando, expressando e parametrizando a alma da Constituição, devendo ser observada pelos agentes econômicos no desenvolvimento da atividade econômica para se assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames […]
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