Custas por execução não podem ser cobradas previamente

Data da Publicação: 20 de junho de 2017 às 08h03

As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
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