Cunha: Direito federal em recurso especial e direito intertemporalData da Publicação: 16 de julho de 2022 às 13h17
A Emenda Constitucional 125, de 2022, acrescentou os §§2º e 3º ao artigo 105 da Constituição para prever “a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso” como requisito de admissibilidade do recurso especial.
O §2º do artigo 105 da Constituição tem a seguin…





