Cumprimento do aviso prévio ainda gera debate nos tribunais

Data da Publicação: 15 de junho de 2015 às 07h18

Na inteligência do  artigo 487, inciso II, da CLT, a parte da relação empregatícia que rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, deve informar acerca da resolução do contrato com antecedência mínima de 30 dias.
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, prevê em seu artigo 7º, incis…

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