Cumprimento de liminar sem resistência afasta multa diáriaData da Publicação: 13 de novembro de 2020 às 11h42
O cumprimento de uma decisão liminar sem resistência afasta a necessidade de o réu pagar uma multa diária (astreintes) estabelecida pela Justiça. Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o recurso de um posto de gasolina de Sorocaba (SP) que havia sido condenado…





