Culpa de terceiro não exime transportadora de responsabilidadeData da Publicação: 28 de maio de 2020 às 07h25
É dever do transportador garantir a segurança do usuário. Assim, mesmo que haja culpa de terceiro, concessionárias de serviços públicos devem ser responsabilizadas caso passageiros sofram acidentes.
Durante assalto, mulher caiu de ônibus em movimento
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Com esse entendimento, …





