Cuidadora que assinou contrato na internação não terá que pagar dívida com hospital

Data da Publicação: 29 de novembro de 2023 às 12h45

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou uma cuidadora da obrigação de pagar as despesas da internação de seu empregador, que faleceu no hospital. Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na […]

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