Cuidado contínuo a idoso caracteriza trabalho doméstico, decide TST

Data da Publicação: 27 de novembro de 2014 às 07h17

Serviço de cuidado a idoso prestado continuamente caracteriza trabalho doméstico. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de trabalhadora que, por três anos, cuidou da mãe da empregadora, que necessitava de atenção ininterrupta.
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