Crítica a colega não configura crime de difamação e injúriaData da Publicação: 4 de dezembro de 2014 às 06h22
A simples crítica a um colega de trabalho não configura crime de difamação e injúria, já que, para tanto, é preciso comprovar a vontade de atingir a honra do ofendido. Esse foi o entendimento da desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar queixa-crime in…





