Critério para contratação de aprendizes é a lei, não a jurisprudência

Data da Publicação: 18 de julho de 2017 às 16h29

O critério para contratação de aprendizes segue o que diz a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e não a jurisprudência de tribunais. Com esse entendimento, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, em exercício na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que uma empresa de serviços gerais pa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.