Crise financeira grave exclui punição por sonegação, decide TRF-4

Data da Publicação: 2 de novembro de 2019 às 07h06

Dono de empresa assolada por crise econômica não comete crime se deixa de recolher tributos ao fisco federal. Afinal, as graves dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica para cumprir suas obrigações tributárias podem ser consideradas causa excludente de culpabilidade por inexigibi…

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