Crime de sonegação fiscal não se vincula com prisão civil por dívida

Data da Publicação: 21 de março de 2017 às 11h36

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal, em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi …

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