Crime de receptação exige prova de que comerciante agiu com culpaData da Publicação: 19 de abril de 2017 às 09h19
O crime de receptação culposa, tipificado no artigo 180 do Código Penal, só se configura quando comprovada a culpa do agente que adquiriu de terceiros o bem ilícito. No âmbito do comércio de antiguidades, em briques, antiquários ou em casas especializadas, se não houver tal comprovação, não há em…





