Criar perfil falso em rede social gera dano moral indenizável

Data da Publicação: 2 de julho de 2014 às 16h14

A criação de um perfil falso em rede social, por si só, configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confimar uma decisão de primeira instância.
No caso, uma servidora pública …

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