Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2019 às 18h02

A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento.
Nancy Andrighi lembrou que para a 3ª Turma, sequer é necessário o consumo de alimento contaminado para que seja devida a indeniz…

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