Criança xingada de “orelhuda” será indenizada em R$ 3,5 mil

Data da Publicação: 14 de março de 2015 às 09h02

A pessoa que consegue comprovar abalo sofrido com um xingamento tem direito a ser indenizada por danos morais. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher pague R$ 3,5 mil depois que fez xingamentos e ofensas para um garoto de 12 …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.