Credora pode informar devedor sobre dívida por e-mail, diz TJ-SP

Data da Publicação: 16 de junho de 2019 às 09h14

É possível informar o devedor sobre a situação em uma alienação fiduciária por meio de e-mail se no contrato este informou seu endereço para contato. Dessa forma, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proveu agravo de instrumento de uma financiadora de veículos.
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