Credor pode usar e-mail para notificar devedor fiduciante, diz STJ

Data da Publicação: 12 de junho de 2024 às 12h33

Notificação de email, e-mail​Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, se o credor fiduciário apresentar prova de recebimento do e-mail encaminhado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, estará cumprida a exigência legal de notificação extrajudicial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem financiado, pois tais requisitos são os mesmos […]

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