Credor deve restituir valor de imóvel que excede dívida adjudicada

Data da Publicação: 29 de julho de 2016 às 17h17

Caso o valor de imóvel ultrapasse a dívida adjudicada, o devedor tem direito de receber a diferença. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito do credor.
Com esse entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Caixa Econômica Federal a repassar …

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